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A MARGUISA proporciona uma forma profissional de gerir e resolver qualquer possível reclamação do modo mais eficaz e rápido possível.
No caso de perda ou danos na sua mercadoria enquanto estiver nas mãos da MARGUISA, o nosso procedimento vai ajudá-lo a saber o que deve fazer, como gerir uma reclamação e o que é que pode fazer para minimizar os riscos de danos à mercadoria.
O que fazer se detetamos um dano na nossa mercadoria
- Contacte o agente da MARGUISA logo que descubra o dano na sua mercadoria. Se não proceder desta forma, o seu direito a uma compensação pode ver-se afetado. É importante que leia com atenção as cláusulas da MARGUISA Conhecimento do Embarque. Assegure-se de enviar a sua reclamação dos seus danos por escrito. O agente da MARGUISA decidirá se tem de ir para realizar uma taxação conjunta dos danos.
- Tire fotografias de todos os pacotes danificados, bem como dos danos no contentor. Assegure-se de que o número de contentor é claramente visível na porta e lateral do contentor. Tire fotografias que mostrem evidências de que o contentor foi danificado (buraco, amolgadela, etc.), más condições (ferrugem excessiva, juntas das portas velhas e em mau estado) ou que esteve mergulhado em água (linha visível de água no lateral do contentor, etc.). As fotografias devem ser tiradas no interior e no exterior do contentor.
- Contacte imediatamente o perito indicado na apólice do certificado do seu seguro.
- Minimize os danos. É responsável de acordo com os termos do contrato de transporte (Conhecimento do embarque) de limitar a perda mediante venda de salvamento, limpeza, reempacotamento da mercadoria ou qualquer outro meio possível.
- Não varie as condições e packing da mercadoria antes de chegar o supervisor, a menos que seja estritamente necessário.
- Notifique imediatamente o agente da MARGUISA. Tome nota do aviso preliminar de reclamação de The Hague and Hague/Visby Rules art. 3(6), conforme indicado.
Documentação necessária
LOs seguintes documentos para a reclamação devem ser enviados para o agente da MARGUISA, nomeadamente:
Para carga SECA:
- 7.1 Conhecimento do embarque.
- 7.2 Fatura comercial com o custo da mercadoria danificada.
- 7.3 Lista de embalagem.
- 7.4 Prova dos danos (fotografias dos danos da mercadoria).
- 7.5 Convite formal para o agente da MARGUISA para realizar a taxação.
- 7.6 Relatório do perito.
- 7.7 Justificativo do seguro.
- 7.8 Prova de ter mitigado a perda (venda de salvamento) ou evidência de que a mercadoria é perda total (Certificado de destruição).
Para carga REFRIGERADA/CONGELADA (documentação adicional à requerida para a carga seca):
- 7.9 Data de recolha do produto.
- 7.10 Data de empacotamento do produto.
- 7.11 Data de carga da mercadoria no contentor.
- 7.12 Data final de entrega do contentor.
- 7.13 Data de descarga do contentor.
- 7.14 Fotos de estiva da mercadoria no contentor.
Após ter completado o expediente para apresentar a reclamação, enviar toda a documentação ao agente da MARGUISA no porto de descarga por escrito.
Prevenção de danos à mercadoria
De conformidade com as cláusulas do Conhecimento de embarque da MARGUISA, o uso dos contentores por parte do Merchant fornecidos pelo transportador é considerado evidência prima facie de estar em condições de uso. Portanto, o Merchant deverá inspecionar todos e cada um dos contendores antes de os utilizar.
Quando recolher ou carregar a sua mercadoria no contentor, assegure-se de que:
Para carga SECA:
- Os contentores estão limpos, isentos de cheiro e em condições adequadas antes de carregar a mercadoria.
- EO packaging da mercadoria é o adequado para o transporte marítimo.
- O contentor é estivado de maneira correta para evitar deslocamentos/esmagamentos durante o transporte.
- Os contentores estão devidamente fechados e selados.
Para carga REFRIGERADA/CONGELADA:
- Verifique os requisitos de temperatura necessária para o tipo de mercadoria.
- Pré-arrefeça a sua mercadoria à temperatura correta.
- Carregue a mercadoria numas instalações de frio.
- Não misturar mercadorias incompatíveis dentro do mesmo contentor.
- Não carregar mercadoria acima da linha vermelha de carga máxima.
- Carregue o contentor de forma que o ar circule de forma correta no seu interior.
Importante recordar
- O prazo máximo para a reclamação/demanda por perda ou danos à mercadoria é de um ano desde que a mercadoria foi entregue ou teve de ser entregue, a não ser que se tenha solicitado uma extensão de prazo por escrito e tenha sido aceite pelo agente da MARGUISA.
- A nossa responsabilidade relativamente à perda ou danos da sua mercadoria, limita-se ao estabelecido nos termos e condições do verso do Conhecimento do Embarque da MARGUISA.
- A MARGUISA não é uma companhia seguradora, e tem uma responsabilidade limitada de acordo com o Conhecimento do Embarque. Após ter matizado este aspeto, aconselhamos-lhe a contactar com o agente local da MARGUISA para uma resolução satisfatória da sua reclamação.
- No caso de a reclamação ser injustificada ou não fundamentada, o Merchant do Conhecimento de Embarque e/ou quem apresentar a reclamação contra a Marguisa como Carrier será responsável pelas despesas associadas à reclamação, incluindo, sem limitação, os custos de perícia.
Consulte as Condições gerais de contratação dos serviços de transporte solicitados à MARGUISA por qualquer pessoa ou entidade.
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