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Documentação

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A MARGUISA proporciona uma forma profissional de gerir e resolver qualquer possível reclamação do modo mais eficaz e rápido possível.

No caso de perda ou danos na sua mercadoria enquanto estiver nas mãos da MARGUISA, o nosso procedimento vai ajudá-lo a saber o que deve fazer, como gerir uma reclamação e o que é que pode fazer para minimizar os riscos de danos à mercadoria.

O que fazer se detetamos um dano na nossa mercadoria

  1. Contacte o agente da MARGUISA logo que descubra o dano na sua mercadoria. Se não proceder desta forma, o seu direito a uma compensação pode ver-se afetado. É importante que leia com atenção as cláusulas da MARGUISA Conhecimento do Embarque. Assegure-se de enviar a sua reclamação dos seus danos por escrito. O agente da MARGUISA decidirá se tem de ir para realizar uma taxação conjunta dos danos.
  2. Tire fotografias de todos os pacotes danificados, bem como dos danos no contentor. Assegure-se de que o número de contentor é claramente visível na porta e lateral do contentor. Tire fotografias que mostrem evidências de que o contentor foi danificado (buraco, amolgadela, etc.), más condições (ferrugem excessiva, juntas das portas velhas e em mau estado) ou que esteve mergulhado em água (linha visível de água no lateral do contentor, etc.). As fotografias devem ser tiradas no interior e no exterior do contentor.
  3. Contacte imediatamente o perito indicado na apólice do certificado do seu seguro.
  4. Minimize os danos. É responsável de acordo com os termos do contrato de transporte (Conhecimento do embarque) de limitar a perda mediante venda de salvamento, limpeza, reempacotamento da mercadoria ou qualquer outro meio possível.
  5. Não varie as condições e packing da mercadoria antes de chegar o supervisor, a menos que seja estritamente necessário.
  6. Notifique imediatamente o agente da MARGUISA. Tome nota do aviso preliminar de reclamação de The Hague and Hague/Visby Rules art. 3(6), conforme indicado.
A não ser que o aviso de perda ou dano, e a natureza geral de tal perda ou dano, seja dado por escrito ao transportador ou ao seu agente no porto de descarga, antes ou no momento da retirada das mercadorias sob custódia da pessoa com direito à entrega das mesmas nos termos do contrato de transporte, ou, se a perda ou dano não for aparente, no prazo de três dias, tal retirada será considerada a prova prima facie evidente da entrega pelo transportador das mercadorias conforme descrito no conhecimento de embarque.

Documentação necessária

LOs seguintes documentos para a reclamação devem ser enviados para o agente da MARGUISA, nomeadamente:

Para carga SECA:

  • 7.1 Conhecimento do embarque.
  • 7.2 Fatura comercial com o custo da mercadoria danificada.
  • 7.3 Lista de embalagem.
  • 7.4 Prova dos danos (fotografias dos danos da mercadoria).
  • 7.5 Convite formal para o agente da MARGUISA para realizar a taxação.
  • 7.6 Relatório do perito.
  • 7.7 Justificativo do seguro.
  • 7.8 Prova de ter mitigado a perda (venda de salvamento) ou evidência de que a mercadoria é perda total (Certificado de destruição).

Para carga REFRIGERADA/CONGELADA (documentação adicional à requerida para a carga seca):

  • 7.9 Data de recolha do produto.
  • 7.10 Data de empacotamento do produto.
  • 7.11 Data de carga da mercadoria no contentor.
  • 7.12 Data final de entrega do contentor.
  • 7.13 Data de descarga do contentor.
  • 7.14 Fotos de estiva da mercadoria no contentor.

Após ter completado o expediente para apresentar a reclamação, enviar toda a documentação ao agente da MARGUISA no porto de descarga por escrito.

Prevenção de danos à mercadoria

De conformidade com as cláusulas do Conhecimento de embarque da MARGUISA, o uso dos contentores por parte do Merchant fornecidos pelo transportador é considerado evidência prima facie de estar em condições de uso. Portanto, o Merchant deverá inspecionar todos e cada um dos contendores antes de os utilizar.

Quando recolher ou carregar a sua mercadoria no contentor, assegure-se de que:

Para carga SECA:

  • Os contentores estão limpos, isentos de cheiro e em condições adequadas antes de carregar a mercadoria.
  • EO packaging da mercadoria é o adequado para o transporte marítimo.
  • O contentor é estivado de maneira correta para evitar deslocamentos/esmagamentos durante o transporte.
  • Os contentores estão devidamente fechados e selados.

Para carga REFRIGERADA/CONGELADA:

  • Verifique os requisitos de temperatura necessária para o tipo de mercadoria.
  • Pré-arrefeça a sua mercadoria à temperatura correta.
  • Carregue a mercadoria numas instalações de frio.
  • Não misturar mercadorias incompatíveis dentro do mesmo contentor.
  • Não carregar mercadoria acima da linha vermelha de carga máxima.
  • Carregue o contentor de forma que o ar circule de forma correta no seu interior.

Importante recordar

  1. O prazo máximo para a reclamação/demanda por perda ou danos à mercadoria é de um ano desde que a mercadoria foi entregue ou teve de ser entregue, a não ser que se tenha solicitado uma extensão de prazo por escrito e tenha sido aceite pelo agente da MARGUISA.
  2. A nossa responsabilidade relativamente à perda ou danos da sua mercadoria, limita-se ao estabelecido nos termos e condições do verso do Conhecimento do Embarque da MARGUISA.
  3. A MARGUISA não é uma companhia seguradora, e tem uma responsabilidade limitada de acordo com o Conhecimento do Embarque. Após ter matizado este aspeto, aconselhamos-lhe a contactar com o agente local da MARGUISA para uma resolução satisfatória da sua reclamação.
  4. No caso de a reclamação ser injustificada ou não fundamentada, o Merchant do Conhecimento de Embarque e/ou quem apresentar a reclamação contra a Marguisa como Carrier será responsável pelas despesas associadas à reclamação, incluindo, sem limitação, os custos de perícia.

Consulte as Condições gerais de contratação dos serviços de transporte solicitados à MARGUISA por qualquer pessoa ou entidade.

Atrasos e Detenções

 

Condições Gerais de Contratação

 

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